DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
ELEIÇÃO DE DIRETORIA
COMISSÃO ELEITORAL (CE)
PARECER
RECURSO
ENCAMINHADO SOBRE ELEIÇÕES DO DCE-UEPB
Aos dias 17 de Agosto,
às 18:30h, três estudantes representantes dos CA`s dos cursos de Letras-CG,
Serviço Social-CG e Agroecologia-LS, com os nomes respectivos de Alberto Alves
Fernandes, Paula Kallyne e Gustavo José Sales de Araujo Farias, subescreveram e
protocolaram um recurso junto à CE
solicitando os seguintes pontos:
- Ampliação
do prazo para inscrição de chapa;
- Que
o prazo para inscrição de chapa seja entre 45 e 60 dias;
- Que
haja ampla divulgação do processo eleitoral;
- Substituição da Comissão Eleitoral;
- Contestação da forma de convocação do
COEB;
- Contestação
do nº de membros e da composição da Comissão Eleitoral.
O parecer da Comissão
eleitoral sobre as respectivas reivindicações apresentadas pelos representantes
dos CA`s acima mencionados será:
1.
Os prazos para inscrição de chapa estão
de acordo com o COEB realizado em 04-08-12, que por sua vez, está de acordo com
o Estatuto da Entidade (Art. 32 § 1° e 2°), assim, a CE decide respeitá-los, e
portanto, mantê-los.
2.
Idem ao item 1.
3. A
CE esclarece que houve ampla divulgação do Edital que convocou as eleições do
DCE, através do Blog/Site* e da publicação nos principais Murais da UEPB.
(*).[HTTP://WWW.dceuepbnet.blogspot.com.br]
4.
Juntaremos o item 4 com o item 6 pela
semelhança da reivindicação. Sobre esses dois itens, a CE esclarece que o nome
dos membros foram propostos, votados e aprovados pelo COEB, respeitando o
Estatuto do DCE. O Edital lançado pela
CE prevê a composição de 5 membros, sendo que esses 5 membros obedeceriam a
seguinte regra: 3 membros indicados no COEB e os outros dois indicados pelas
chapas no ato de sua homologação, o que totalizam 5 membros e não descumpre o
estatuto. Da mesma forma, os outros dois
membros de cada Campus para fazer parte da CE ficaram de ser indicados da
seguinte forma: 1 membro de cada chapa inscrita no ato de sua homologação, ou
em caso de chapa única, os dois membros indicados por ela.
5.
O COEB foi convocado com pauta, dentro
do prazo e teve Quórum para suas deliberações. Assim, por respeito ao andamento
do processo eleitoral, a CE não concorda com a suspensão do COEB.
Então, pelas razões aqui apresentadas, a CE os
indefere o pedido solicitado pelos estudantes Alberto Alves Fernandes, Paula Kallyne e
Gustavo José Sales de Araujo Farias.
Salientamos que as decisões continuam e não podem
ser mudadas, pois não é função da CE fazer tais mudanças e que seguimos o que o
COEB prescreve.
Concluindo
o parecer da CE, queremos reafirmar nosso compromisso com um processo eleitoral
democrático e transparente, tendo em vista que não sacrificaremos a justiça
e/ou a verdade (por conta de) a considerações particulares.
Campina
Grande, 20 de Agosto de 2012
À
Comissão Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE ESTA POSTAGEM evitando o anonimato, pois caso você não se identifique, infelizmente não poderemos responder aos seus questionamentos, sugestões ou críticas. Se preferir, mande e-mail para nós: comunicacao.dceuepb@gmail.com