segunda-feira, 20 de agosto de 2012

COMISSÃO ELEITORAL (CE) PARECER




DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
ELEIÇÃO DE DIRETORIA


COMISSÃO ELEITORAL (CE)
PARECER

RECURSO ENCAMINHADO SOBRE ELEIÇÕES DO DCE-UEPB

Aos dias 17 de Agosto, às 18:30h, três estudantes representantes dos CA`s dos cursos de Letras-CG, Serviço Social-CG e Agroecologia-LS, com os nomes respectivos de Alberto Alves Fernandes, Paula Kallyne e Gustavo José Sales de Araujo Farias, subescreveram e protocolaram um recurso  junto à CE solicitando os seguintes pontos:
  1. Ampliação do prazo para inscrição de chapa;
  2. Que o prazo para inscrição de chapa seja entre 45 e 60 dias;
  3. Que haja ampla divulgação do processo eleitoral;
  4.  Substituição da Comissão Eleitoral;
  5.  Contestação da forma de convocação do COEB;
  6. Contestação do nº de membros e da composição da Comissão Eleitoral.
O parecer da Comissão eleitoral sobre as respectivas reivindicações apresentadas pelos representantes dos CA`s acima mencionados será:
1.      Os prazos para inscrição de chapa estão de acordo com o COEB realizado em 04-08-12, que por sua vez, está de acordo com o Estatuto da Entidade (Art. 32 § 1° e 2°), assim, a CE decide respeitá-los, e portanto, mantê-los.
2.      Idem ao item 1.
3.      A CE esclarece que houve ampla divulgação do Edital que convocou as eleições do DCE, através do Blog/Site* e da publicação nos principais Murais da UEPB.
(*).[HTTP://WWW.dceuepbnet.blogspot.com.br]
4.      Juntaremos o item 4 com o item 6 pela semelhança da reivindicação. Sobre esses dois itens, a CE esclarece que o nome dos membros foram propostos, votados e aprovados pelo COEB, respeitando o Estatuto do DCE.  O Edital lançado pela CE prevê a composição de 5 membros, sendo que esses 5 membros obedeceriam a seguinte regra: 3 membros indicados no COEB e os outros dois indicados pelas chapas no ato de sua homologação, o que totalizam 5 membros e não descumpre o estatuto.  Da mesma forma, os outros dois membros de cada Campus para fazer parte da CE ficaram de ser indicados da seguinte forma: 1 membro de cada chapa inscrita no ato de sua homologação, ou em caso de chapa única, os dois membros indicados por ela.
5.      O COEB foi convocado com pauta, dentro do prazo e teve Quórum para suas deliberações. Assim, por respeito ao andamento do processo eleitoral, a CE não concorda com a suspensão do COEB.
Então, pelas razões aqui apresentadas, a CE os indefere o pedido solicitado pelos estudantes Alberto Alves Fernandes, Paula Kallyne e Gustavo José Sales de Araujo Farias.
Salientamos que as decisões continuam e não podem ser mudadas, pois não é função da CE fazer tais mudanças e que seguimos o que o COEB prescreve.
Concluindo o parecer da CE, queremos reafirmar nosso compromisso com um processo eleitoral democrático e transparente, tendo em vista que não sacrificaremos a justiça e/ou a verdade (por conta de) a considerações particulares.


Campina Grande, 20 de Agosto de 2012

À Comissão Eleitoral.

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