quarta-feira, 15 de abril de 2015

COEB de Posse da Gestão 2015-2016

CONVOCATÓRIA
A comissão eleitoral vem no uso de suas atribuições convocar o COEB ( Conselho de entidades de Base) de Posse da Gestão 2015-2016 do Diretório Central dos Estudantes da UEPB, que acontecerá no próximo dia 18 de Abril a partir das 10 horas no Auditório I da Central de Aulas da UEPB Campus I.

PAUTA: Posse da Nova Gestão

OBS :Pedimos que os membros dos centros acadêmicos tragam atas de posse




Comissão eleitoral
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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Edital do 54° CONUNE

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
54º CONGRESSO DA UNE

Edital de Eleição de Delegados para o 54º Congresso da UNE
da UEPB
Campina Grande, 01 de Abril de 2015
O Diretório Central dos Estudantes, credenciado junto à Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização (CNECO) do 54º Congresso da UNE, com cadastramento da Comissão feito no dia 31 de Março*,  de acordo com suas prerrogativas de COMISSÃO ELEITORAL determinadas pelo Regimento deste Congresso, anuncia este Edital de Eleição de Delegados para o 54º Congresso da UNE, que será realizado no calendário que segue abaixo.

A documentação exigida para inscrição de chapa é o comprovante de matrícula (devidamente assinado) do semestre vigente. Em cumprimento ao art. 7º, é obrigatória a presença de 30% de mulheres nas chapas que disputarão a eleição, bem como na lista dos/das eleitos/eleitas. A apuração dos votos e proclamação dos resultados será realizada imediatamente após o término da votação, em local que será comunicado pela Comissão Eleitoral previamente.
Cada delegado inscrito deverá possuir no mínimo dois candidatos suplentes, devidamente inscritos com a documentação supracitada.
Inscrição de Chapas:
Data: de 31 a 07 de Abril
Horário: das 09h às 18h
Local: Sede Central do DCE – Rua Juvencio Arruda s/n Bodocongó
Início da Campanha:
Data e hora: 08 de Abril de 2015 – a partir das 00h01min
Eleições: 14 de Abril
Contato da Comissão Eleitoral: Alberto Alves Fernandes – (83) 96239702
Local da Comissão Eleitoral: Sede do DCE
Mais informações podem ser encontradas no site www.une.org.br e no edital do Congresso.

Quantidades de delegados por Campi:
Campus I - 11
Campus II - 01
Campus III - 02
Campus IV - 01
Campus V - 01
Campus VI - 01
Campus VII - 01
Campus VIII - 01

* Artigo 7, inciso VIII

VIII-­‐Os DCEs as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem comunicar CNECO as datas da inscrição das chapas eleição, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento.
CNECO dará publicidade à data estabelecida através do sítio do Congresso da UNE. O
prazo para inscrição de chapas, previsto neste Regimento, terá vigência partir da sua
publicação no sítio do Congresso da UNE.

Informamos ainda que a publicidade do processo foi feito no sitio da UNE desde o dia 31 de Março.


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quinta-feira, 26 de março de 2015

Parecer da Comissão Eleitoral sobre o pedido de impugnação

Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba
DCE - UEPB
Comissão Eleitoral


Ao Coletivo “Levante e Lute”

1. À todos participantes desse coletivo, deva-se entender o seu devido indeferimento de homologação de chapa cujo foi ocasionado devido a ausência de boa-fé na organização, na evidente deficiência em apresentação de seus candidatos em devidos tópicos necessários para a sua necessitada homologação (Inobservância do artigo 19 e parágrafos do Estatuto do DCE-UEPB). Tópico esse já demonstrado no ofício de indeferimento de sua homologação, assim, não originando a chapa para a concorrência no pleito.
Por seguinte, devem, os senhores, lembrarem do caráter extra - ordinário das eleições devido à greve ocorrida no ano de 2014, assim impedido uma eleição de forma ordinária. Sustenta-se esse caráter pelo exposto no texto abaixo:
“Artigo 32: As eleições de chapas para o DCE-UEPB devem obedecer aos seguintes procedimentos:
§1º: deverão ser realizadas ordinariamente sempre no 2º (segundo) semestre letivo (ou quando se for necessário extra-ordinariamente), de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pelo COEB [grifo nosso].”
Em contínua consonância, segue-se assim essa comissão, com o Regimento Eleitoral, vide:
“Art.6° Em reunião realizada pelo COEB (dia 07 de março ) foi aprovado a construção e o lançamento do edital de eleição pela comissão eleitoral sendo publicado pela comissão no dia 12 de Março de 2015 [grifo nosso]. Foram aprovadas as datas e regras para a eleição do DCE gestão 2015/2016

    § 1° O período de inscrição de chapa será do dia 12 a 23 de março de 2015.

    § 2°  A homologação das chapas inscritas será no dia 23 de Março de 2015.

    § 3° O período de campanha será do dia 24 de março a 14 de Abril de 2015.

    § 4° A eleição será no dia 14 de Abril de 2015.”

No dia 12 de março de 2015 foi publicado no Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba o Edital para o pleito, atendendo, consequentemente, duas exigências feitas pelo Regime, a primeira, da data para sua publicação, e em segundo plano, a sua devida publicação. Ofício cujo se encontra no próprio DCE-UEPB.
Atesta-se esse fato por duas formas, a presença do edital impresso e fixado no DCE, e a sua disponibilização no blog do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba. ACESSO AO ANEXO <http://dceuepbnet.blogspot.com.br/2015/03/edital-das-eleicoes-para-o-dce-uepb-2015.html>.
2. Em sequência de análise, inicie-se com o argumento que homologar é um ato administrativo, cujo se configura como uma de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato. Essa Comissão Eleitoral, cumprindo seus deveres, deferiu e indeferiu pedidos de homologações no dia 23 de março de 2015, dando, também, publicidade a esse fato.
Todavia, como apresentado via pedido, o coletivo conhecido como “TODOS TEMOS VOZ” não incorreu em infrações como as apresentadas. A única forma cuja esse coletivo veio a se tornar CHAPA foi devido a sua homologação realizada por esta Comissão Eleitoral. Torna-se, apenas, CHAPA aquela cuja está em consonância com o mencionado no Regime Eleitoral.
O coletivo “TODOS TEMOS VOZ”, conhecido como MOVIMENTO, não se configurou como chapa antes do dia 23 de março de 2015, pois antes disso, sua realidade era apenas de mais um MOVIMENTO dentro de uma instituição cuja está repleto deles, defendendo seus interesses e ideais, ampliando cada vez mais a noção de liberdade de intelecto cuja a nossa própria Carta Magna assegura como Direitos Fundamentais (Artigo 5º, incisos IV e IX).

Conclusivamente, ESSE É O NOSSO PARECER. INDEFIRIDO.







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terça-feira, 24 de março de 2015

Homologação de Chapa das Eleições do DCE - UEPB 2015

Homologação do Processo eleitoral do DCE - UEPB 2015.




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quinta-feira, 12 de março de 2015

Regimento Eleitoral do processo de eleição do DCE - UEPB (2015)





DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA


REGIMENTO ELEITORAL

Capitulo I - Das disposições Gerais

Art.1° A eleição da Diretoria Executiva do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba dar-se-á nos termos do Estatuto da Entidade, deste Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição.

Art.2° As eleições da Diretoria Executiva do DCE-UEPB serão majoritárias, na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto.

Art.3° São eleitores nesse processo, de acordo com o disposto nos artigos 4° e 5° do Estatuto do DCE-UEPB, todos os Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Estadual da Paraíba.

Parágrafo Único – As listagens de votantes deverão ser requeridas junto á PROGRAD.

Art.4° São elegíveis, de acordo com o disposto nos artigos 4° e 5° do Estatuto do DCE-UEPB, todos os Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Estadual da Paraíba.

Art.5° São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas: A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e a transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantindo um processo legitimo e representativo.

Capitulo II - Do Edital e Cronograma

Art.6° Em reunião realizada pelo COEB (dia 07 de março ) foi aprovado a construção e o lançamento do edital de eleição pela comissão eleitoral sendo publicado pela comissão no dia 12 de Março de 2015. Foram aprovadas as datas e regras para a eleição do DCE gestão 2015/2016

§ 1° O período de inscrição de chapa será do dia 12 a 23 de março de 2015.

§ 2° A homologação das chapas inscritas será no dia 23 de Março de 2015.

§ 3° O período de campanha será do dia 24 de março a 14 de Abril de 2015.

§ 4° A eleição será no dia 14 de Abril de 2015.

Capitulo III - Da Comissão Eleitoral

Art.7° A Comissão Eleitoral (CE), responsável pela realização de todo o processo eleitoral, foi instituída pelo COEB, sendo a mesma composta por 05 (cinco) membros eleitos pelo COEB e os dois de cada Campi.

§ 1° É vedada à participação de membros da Comissão Eleitoral, e de mesários e escrutinadores, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.

§ 2° As reuniões da Comissão Eleitoral acontecerão preferencialmente com a presença de todos os membros, podendo acontecer com a maioria simples de 03 (três) contanto que seja convocada com antecedência mínima de 02 (duas) horas; essa reunião poderá deliberar, por maioria simples dos votos, de seus titulares, sendo enviadas as resoluções para os outros membros.

Art.8° À CE compete: Providenciar, junto á ultima Diretoria do DCE-UEPB, todo o material necessário á realização do pleito; Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo eleitoral; Elaborar o calendário dos debates públicos; Credenciar os fiscais das chapas inscritas; Analisar os casos em que a localização das mesas receptoras de votos pode ser alterada durante a votação e autorizar a mudança nos termos do Art.24 deste Regimento; Analisar os casos em que as mesas receptoras de votos de cursos diferentes poderão ser fundidas e determinar sua fusão ou divisão, antes de iniciar o pleito; Exercer a fiscalização das mesas receptoras de votos; Atuar como junta apuradora e nomear os membros das mesas receptoras; Decidir quanto à validade ou nulidade dos votos, nos termos dos artigos 43 e 44 do presente Regimento; Elaborar o mapa final com os resultados da eleição e encaminhá-lo ao COEB; Fiscalizar a divulgação de propaganda eleitoral; Levar ao conhecimento do COEB para as providências que se fizerem necessárias, os casos de dano ao patrimônio da instituição oriundo de mau procedimento da propaganda eleitoral pelas chapas concorrentes; Solicitar à PROGRAD a relação nominal de Estudantes de graduação da UEPB, por curso, por ordem alfabética e contendo seus respectivos números de matricula nos termos do Art. 3° deste Regimento; Divulgar o local e horário em que se dará a apuração dos votos; Decidir, em primeira instância, sobre os recursos de votação e apuração; Recomendar ao COEB a impugnação de chapas que não cumpram esse Regimento, o Estatuto do DCE-UEPB ou o Edital de Eleição; e Resolver os casos omissos.

Art. 09 Poderá requerer a impugnação de chapa qualquer estudante de graduação regularmente matriculado na UEPB desde que comprove o fato previsto no Regimento e no Estatuto.

Parágrafo único - Caberá à CE e em ultima instância ao COEB deliberar sobre a impugnação de chapas até um prazo de quarenta e oito horas a partir do recebimento do pedido de impugnação.

Art.10 Caso haja chapa de reeleição esta deverá ser colocada como chapa 1, em caso contrário será feito o sorteio dos números das respectivas chapas inscritas.

Capitulo IV - Da campanha Eleitoral

Art. 11 O período de campanha eleitoral foi definido pelo COEB e constará no Edital de Eleição.

Art. 12 A divulgação das chapas deverá operar-se nos limites do debate de idéias contidas nos programas que nortearão a ação das mesmas.

Art. 13 A fixação de faixas, cartazes, panfletos e vias limítrofes aos domínios universitários serão igualmente franqueados as chapas inscritas e deverão respeitar o meio ambiente e o patrimônio universitário.

Art. 14 Os membros das chapas deverão respeitar a publicação dos materiais de divulgação das chapas concorrentes, ficando a CE responsável pela fiscalização, acolhimento e apuração de denúncias.
Art. 15 Não serão permitidas durante o período de campanha: Propagandas pagas em veículos de comunicação de massa como TV, Rádio, jornais e revistas; Propaganda em carro de som; Contratação de cabos eleitorais; Uso de serviços de órgãos públicos.

Parágrafo Primeiro - Serão somente permitidas reportagens, matérias ou qualquer forma de divulgação em meios de comunicação de massa desde que assegurada a igualdade de espaço entre as chapas.
Parágrafo Segundo: Será permitida a campanha em meios virtuais desde que haja respeito mutuo e debate de ideias e apresentação de propostas, sendo vetado campanhas difamatórias.

Parágrafo Terceiro: A utilização de equipamentos sonoros tipo: megafone, celular, equipamentos sonoros individuais etc, poderão ser usados desde que seja respeitado o bom senso.
Art. 16 Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 10 m (dez metros) dos locais de votação, em casos particulares a CE estabelecerá a área de votação.

Parágrafo Único – Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento.

Art. 17 É vedado ao DCE-UEPB financiar ou disponibilizar bens para a campanha de modo a beneficiar apenas uma das chapas.

Capitulo V - Da Cédula Eleitoral

Art. 18 A cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal os nomes das chapas concorrentes ao pleito antecedidos por um quadrado para as opções de voto; o local onde deverá ser feita a rubrica de um integrante da respectiva mesa receptora de votos e de dois membros da CE, em sua parte traseira.

Art. 19 A cédula eleitoral deve ser confeccionada de maneira a garantir a inviolabilidade do voto.

Capitulo VI - Da Votação

Art. 20 As mesas receptoras de votos terão listagens por curso sendo o funcionamento das mesmas de responsabilidade da CE e dos mesários por ela indicada.

§ 1° As mesas deverão ser compostas por no mínimo um mesário que não poderá integrar ou fazer campanhas para quaisquer das chapas concorrentes.

§ 2° Cada mesa receptora receberá da CE todo o material necessário para a votação no dia da eleição em horário e local determinados pela comissão, ficando proibida a transferência de material de uma mesa para outras (cédulas, listagens e outros) assim como copias das listagens.

§ 3° A localização das mesas não poderá ser alterada durante o processo de votação, salvo nos casos de força maior e sob a responsabilidade da CE.

§ 4° O horário de votação deve coincidir com o horário de funcionamento da UEPB, salvo nos casos de cursos diurnos nos quais a CE poderá fechar a urna ás 17h30 (dezessete e trinta horas).

Art. 21 Cada chapa poderá indicar apenas um fiscal para cada mesa receptora de votos, não podendo ficar sentado a mesa.

§1° Aos fiscais será assegurado o direito de registrar por escrito e em ATA qualquer situação ou problema identificado nas mesas receptoras.

§2° Os fiscais deverão ser indicados ao mesário e constar seu nome em ata.

§3° Os fiscais não poderão interferir nos trabalhos das mesas nem tentar convencer eleitores em locais de votação sob pena de advertência pelos mesários podendo em caso de reincidência ser descredenciados pela CE.

§4° Os membros das chapas poderão ser fiscais.

Art. 22 Caso a votação não se inicie pela ausência de mesários indicados, a CE deverá no menor prazo possível, a partir do horário previsto para o inicio da votação, indicar uma nova composição da mesa.

Parágrafo Único. O processo de votação só poderá ser encerrado antes do horário determinado caso todos os estudantes do curso já tenham votado.

Art.23 Os mesários poderão ser indicados pelas CHAPAS onde a CE ficará responsável por credenciá-los.

§1° O mesário receberá da CE o material necessário a todos os procedimentos de votação.

§2° Fará parte do material necessário aos procedimentos de votação, orientações regimentais aos mesários, ata, urna e cédulas de votação padrão e relação nominal dos votantes aptos aquela urna.

§3° Cabe ao mesário dirimir as duvidas e problemas suscitados por ocasião dos trabalhos.

§4° Cabe recurso à CE das decisões do mesário.

§5° Na ausência do mesário, a CE poderá fechar a respectiva urna até que seja providenciado um substituto.

Art. 24 Aos componentes da mesa receptora de votos é proibida a pratica de propaganda ou qualquer manifestação relacionada às chapas sendo vedado inclusive portar adesivos distintivos camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer das chapas concorrentes.

§1° Os componentes das chapas e respectivos fiscais não estão sujeitos a esta restrição desde que respeitem o disposto no artigo 24 deste Regimento.

§2° A área reservada para a votação não poderá conter propagandas das chapas.

§3° A CE poderá no local da votação afixar cartazes de caráter informativo.

Art. 25 Antes de ser declarado o inicio dos trabalhos na presença de fiscais e demais presentes, o mesário executará a conferência da urna que garanta a lisura da votação, facultando aos fiscais o exame do respectivo material.

Art. 26 A mesa receptora de votos ao se aproximar do encerramento da votação, verificando a existência de filas de votantes deverá providenciar a distribuição de senhas para que votem os que se encontrarem presentes até o horário de seu encerramento.

Art. 27 Após o encerramento da votação o mesário providenciará o preenchimento da ata de votação padronizada assinando-a com os fiscais, entregando-a posteriormente à CE.

Parágrafo Único. Caso não conste a assinatura do fiscal de chapa na ata de votação, e tendo sido respeitados todos os procedimentos e normas do presente regimento, fica vetado o recurso por parte da respectiva chapa.

Art. 28 Findada a votação, o mesário deverá chamar a CE, acompanhado de fiscais presentes, podendo lacrar a urna devidamente.

Parágrafo Único. Cabendo apenas a C.E o transporte das urnas juntamente com todo o material utilizado na votação até o local designado para a apuração divulgado pela CE.

Art. 29 A CE poderá dispor de mesas receptoras para atender situação especial, assegurada a todas as chapas a indicação de seus respectivos fiscais de votação para acompanhar o processo.


Art. 30 Quanto á localização das mesas receptoras:

I As mesas receptoras deverão ser instaladas em locais de fácil acesso e visualização por parte dos eleitores.

II A CE divulgará a relação dos locais onde irão funcionar as mesas receptoras de votos

Art. 31 Os procedimentos de votação serão os seguintes:

I. O eleitor apresentar-se-á á mesa receptora de votos portando documento com foto (Carteira de estudante do presente ano, Cartão de Passe Vale Mais, RG, CNH, Carteira Profissional, Reservista).

II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes e o eleitor procederá assinatura da lista.

III. Depois de assinada a lista, o mesário autorizará o eleitor a ingressar na cabine de votação e a depositar o voto na urna.

IV. Após o deposito do voto na urna, será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa.

§1° A não apresentação de documento de identificação na forma supra, devera ser motivo de impedimento ao exercício do voto por parte de qualquer membro da mesa ou qualquer fiscal.

§2° Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.

§3° Caso algum estudante cujo nome não conste na lista comprove através de um documento oficial estar regularmente matriculado poderá votar.
§4° Os componentes da mesa e os fiscais, devidamente credenciados pela CE, terão prioridade para votar.

§5° Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.

Capitulo VII - Da Apuração

Art.32 A apuração dos votos será realizada após o recebimento de todas as urnas, em local previamente designado pela CE.

§1° Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, seus indicados e fiscais de apuração, sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.

§2° As mesas apuradoras serão compostas por escrutinadores da CE.

§3° Só haverá apuração dos votos se o número total de assinaturas nas listas atingir o quorum mínimo de 10%(dez por cento) do total de estudantes de graduação regularmente matriculados na Universidade Estadual da Paraíba.

§4°. Caso contrário, os votos serão incinerados e a eleição anulada, sendo outra eleição convocada pelo COEB.

Art.33 Antes de proceder a abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:

I Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas devidamente separadas e fora das urnas.

II Verificar se foi atingido o quorum mínimo para a eleição.

III Passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação.

Art. 34 Para a apuração a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras compostas por estudantes da UEPB autorizados que acompanharão a apuração apenas como fiscais.

§1°. A contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão deverá obedecer aos seguintes procedimentos: Contagem do número de assinaturas na lista de votantes; Contagem do número de Cédulas válidas (de acordo com o Art. 18). Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de Cédulas válidas.

§2°. Serão anuladas as urnas que não estiverem em conformidade com o número de votos com a lista de assinaturas, obedecendo á margem de erro de 5%(cinco por cento).




Comissão Eleitoral
gabio 96542277
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Edital das eleições para o DCE - UEPB 2015

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA

DE ACORDO COM O CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE DO DCE UEPB E SEGUINDO AS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA ENTIDADE, CONVOCAM-SE AS ELEIÇÕES PARA A NOVA DIRETORIA DO DCE UEPB, GESTÃO 2015-2016, NOS SEGUINTES TERMOS:

ART. 1º. AS ELEIÇÕES OCORRERÃO NO DIA 14 DE ABRIL , EM TODA UEPB, DE ACORDO COM O EXPEDIENTE DA UNIVERSIDADE.

ART.2º. A NOVA DIRETORIA DO DCE SERÁ ELEITA POR VOTO SECRETO, UNIVERSAL E ATRAVÉS DE CHAPAS QUE SEGUIRÃO AS NORMAS ESTATUTÁRIAS E QUE SERÃO INSCRITAS A PARTIR DO DIA 12 DE MARÇO ATÉ O DIA 23 DO MESMO MÊS, DURANTE EXPEDIENTE DA UNIVERSIDADE COM A COMISSÃO ELEITORAL NA SEDE DO DCE UEPB, CAMPUS I;

PARÁGRAFO ÚNICO: A CHAPA DEVERÁ SE INSCREVER ATRAVÉS DE ESTUDANTE RESPONSÁVEL PELA MESMA QUE INDICARÁ O NOME DA CHAPA, CANDITADOS A DIRETORES E RESPECTIVOS CARGOS QUE DEVEM ESTAR  DE ACORDO COM O ESTATUTO DO DCE E O REGIMENTO ELEITORAL, NOME COMPLETO DE CADA CANDIDATO, CÓPIA DE RG, CARTEIRA DE ESTUDANTE (OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO), CÓPIA DE COMPROVANTE DE MATRÍCULA (RCM, HISTÓRICO OU DECLARAÇÃO DA UNIVERSIDADE PODENDO SER O IMPRESSO PELO SISTEMA DO SITE DA UEPB) E FICHA DECLARANDO A PARTICIPAÇÃO NA CHAPA, DE FORMA INDIVIDUAL.

ART.3º. A HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS SERÁ FEITA NO DIA 24 DE MARÇO PELA COMISSÃO ELEITORAL.

ART.4º. O PERÍODO DE CAMPANHA SERÁ DO DIA 24 DE MARÇO ATÉ O DIA 14 DE ABRIL.

ART.5º. TODO O PROCESSO ELEITORAL SERÁ ORGANIZADO E COORDENADO PELA COMISSÃO ELEITORAL ELEITA NO COEB DA UEPB, RESPEITANDO O REGIMENTO ELEITORAL QUE SERÁ DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA NOS MEIOS ADEQUADOS.


ART.6º. OS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ELEITORAL E PUBLICADOS NO BLOG DO DCE E NO SITE DA UEPB.

CAMPINA GRANDE, 10 DE MARÇO DE 2015.

COMISSÃO ELEITORAL ELEITA NO COEB DA UEPB
Informações:
Gábio  96542277
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quarta-feira, 4 de março de 2015

Convocatória de COEB

CONVOCATÓRIA


O Diretório Central dos Estudantes da UEPB - Gestão O Tempo não Para 2014/2015 vem por meio deste, convocar os Centros acadêmicos e demais alunos para participarem do COEB (Conselho de Entidades de Base) que se realizará no dia 07/03/15(sábado) às 09:00 no Auditório I da Central de Aulas da UEPB .

PAUTA: Eleições DCE Gestão 2015/2016

Repasse da carteirinha de estudante 2014.2

OBS :Pedimos que os membros dos centros acadêmicos tragam atas de posse.



Campina Grande, 04/03/2015.
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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

EDITAL - FUÁ







Regulamento I° Festival Universitário de Artes – FUÁ do DCE UEPB

1. O I° Festival Universitário de Artes – FUÁ do DCE UEPB, é uma realização do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba Gestão “O Tempo não para!”, tem por objetivo promover a circulação e fruição da produção artística universitária, e é direcionada ao diálogo do conjunto da sociedade com estudantes de todo o estado, que atendam às condições deste regulamento. As inscrições de participantes deverão ser realizadas no período de 21 à 28 de novembro , devendo ser preenchido o formulário de inscrição, em arquivo contido nas páginas http://www.fuadceuepb.blogspot.com.br/ na http://dceuepbnet.blogspot.com.br/, e enviados para o e-mail fua.dceuepb@gmail.com , ou entregues na sede do DCE-UEPB Campus I Campina Grande.

2. O I° FUÁ do DCE UEPB será realizado no Campus I da Universidade Estadual da Paraíba, na cidade de Campina Grande-PB, entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2013.

3. O FUÁ do DCE UEPB é composto pelas seguintes atividades:                                                             
A. Mostra selecionada de música;
B. Mostra selecionada de artes cênicas;
C. Mostra selecionada de audiovisual;
D. Mostra selecionada de artes visuais;
E. Mostra selecionada de literatura;
F. Oficinas e minicursos;
G. Mostras convidadas de música, artes cênicas, audiovisual, artes visuais e literatura;
H. Debates;
I. Cortejos e intervenções.

4. É indispensável que os participantes com trabalhos inscritos nos itens do “A” ao “E” contenham estudantes. A comprovação deve ser feita através de declaração fornecida pela instituição de ensino, ou cópia da carteira de estudante da UNE, UBES.

4.1. Os coletivos poderão ser formados por estudantes de instituições de ensino diferentes.

4.2. Havendo participante menor de 18 (dezoito) anos é indispensável a declaração do responsável pelo  integrante autorizando a participação deste no evento.

4.3. Cada autor poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos de sua autoria em cada categoria.

5. A montagem das comissões de seleção dos trabalhos é de responsabilidade exclusiva da diretoria do DCE UEPB.

6. A diretoria do DCE UEPB e a Coordenação do FUÁ se reservam ao direito de selecionar trabalhos vencedores de outros festivais que possuam regulamento semelhante a este para participar do evento.

7. A divulgação dos trabalhos selecionados será realizada no dia 30 de novembro,e publicada nas páginas Blog do DCE-UEPB, do  FUÁ, e no facebook.

7.1. A inscrição de trabalhos para as mostras, item A à E, assim como a participação nos itens “F à I” serão gratuitas.

7.2. As inscrições nas oficinas e mini-cursos serão realizadas no dia 03 de dezembro das 19:00 às 21:00 horas  na sede do DCE-UEPB. O número de vagas será preenchido de acordo com a ordem de inscrições, e caso atinjam o limite, será feito cadastro reserva.

8. A organização do I° FUÁ do DCE UEPB se responsabiliza apenas pela hospedagem dos participantes em salas de aula e estruturas da UEPB.

8.1. Aos selecionados para apresentação de trabalhos, a organização se responsabiliza pela hospedagem dos participantes e acondicionamento dos equipamentos em espaço reservado exclusivamente as participantes das mostras.

8.2. Gastos com transporte, cenários ou qualquer outro tipo de despesa são de responsabilidade do participante.

9. O DCE-UEPB estará isento do pagamento dos direitos autorais para a edição, publicação, exibição e gravação dos trabalhos inscritos, desde que estas tenham como objetivo apresentar os resultados do I° FUÁ do DCE UEPB.

10. O estudante autoriza a edição, publicação e gravação do seu trabalho que tenha por objetivo apresentar os resultados do I° FUÁ do DCE UEPB já quando da inscrição do seu trabalho.

11. Os inscritos e selecionados autorizam o DCE-UEPB a divulgar as fotos e os trabalhos em jornais, revistas, internet, canais de TV e outras mídias.

12. Será de responsabilidade exclusiva dos participantes a veracidade das informações fornecidas à organização do evento.

13. Todos os estudantes que tiverem trabalhos selecionados e apresentados em qualquer área do I° FUÁ do DCE UEPB receberão certificado de apresentação e de participação nas oficinas mini-cursos.

14. Aos participantes das mostras selecionadas, será produzido um DVD coletânea contendo todo o conteúdo dos trabalhos selecionados.

15. Todas as informações necessárias para inscrição no I° FUÁ do DCE UEPB serão fornecidas pelo formulário de inscrição.


MOSTRA SELECIONADA ESTUDANTIL

A. Música
A.1. A mostra de música selecionará 8 (oito) trabalhos. Cada banda/grupo deverá inscrever ao menos 1 (uma) música autoral, e preparar um show de 30 minutos de duração, assim como também enviar repertório junto com o formulário de inscrição.
A.2. A organização do evento fornecerá toda a infraestrutura de palco (microfones, amplificadores, caixas de som etc.) para a apresentação dos grupos, cabendo a cada um deles utilizar apenas seus próprios instrumentos (exceto bateria).
A.3. A música inscrita deverá ser gravada e postada no canal Sound Cloud ou YouTube da internet e o link enviado no formulário de inscrição.
A.4. A mostra de música terá caráter competitivo e premiará a melhor música autoral inscrita, segundo votação realizada pelo público participante através de cédulas que serão distribuídas ao final da mostra.
A.5. A premiação do vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).





B. Artes cênicas
B.1. A mostra de artes cênicas selecionará, no máximo, 06 (seis) trabalhos entre, dança, teatro, circo ou qualquer atividade cênica, seja de rua ou palco.
B.2. Os cenários, figurinos e demais elementos utilizados em cena são de responsabilidade das companhias.
B.3. Deverá ser enviado material de análise do espetáculo ou ensaio geral enviado no formulário de inscrição (release, fotos, vídeo), outros materiais que venham a ser solicitados pela coordenação do FUÁ.
B.4. A mostra de artes cênicas terá caráter competitivo, e premiará a melhor apresentação segundo votação realizada pelo público.
B.5. A premiação do vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).

C. Audiovisual
C.1. A mostra de audiovisual selecionará um máximo de 15 (quinze) trabalhos e dará preferência a curta- metragens.
C.2. Poderão participar apenas as produções que tenham em sua equipe principal pelo menos 1 (um) estudante.
C.3. A obra audiovisual será postada no canal youtube ou vimeo da internet e o link enviado no formulário de inscrição, ou ainda, entregar cópia de mídia contendo a obra na sede do DCE-UEPB, e caso seja selecionada, a mesma deverá ser encaminha mídia em alta resolução para a organização do evento.
C.4. A mostra Audiovisual terá caráter competitivo e premiará o melhor filme segundo votação realizada pelo público.
C.5. A premiação do vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).

D. Artes visuais
D.1. A mostra de artes visuais selecionará no máximo 20 (vinte) trabalhos.
D.2. A mostra de artes visuais será composta das seguintes categorias: pintura, fotografia, desenho, gravura, colagem, técnicas desenvolvidas sobre papel, tela ou superfícies planas (murais, paredes, tapumes), objeto, instalação, performance e intervenção.
D.3. As obras selecionadas deverão ser remetidas à coordenação do FUÁ. O envio é de responsabilidade do artista. A organização do evento se responsabiliza apenas pelo transporte da obra da secretaria do evento até o local da exposição.
D.5. A comissão organizadora se responsabiliza e determinará a data para a montagem dos trabalhos.
D.6. O DCE-UEPB não se responsabiliza pelo seguro das obras.
D.7. As imagens da obra serão encaminhadas em formato digital junto ao formulário ou postadas no canal youtube da internet e o link enviado no formulário de inscrição.



E. Literatura
E.1. A mostra de literatura selecionará, no máximo, 20 (vinte) trabalhos, nas categorias de crônica e poesia.
E.2. Os textos da categoria poesia e crônica deverão ter no máximo 3 (três) laudas. Entende-se por 1 (uma) lauda, texto equivalente a 20 linhas com 70 toques cada ou 1400 caracteres.
 
E.3. Os respectivos autores das produções literárias submetidas são os responsáveis por qualquer implicação jurídica relativa à cópia/plágio.

E.4.Não serão aceitas submissões de poemas e crônicas escritas em coautoria.

E.5.Serão eliminadas as submissões que não correspondem a estrutura do gênero proposto.

E.6. A obra literária será postada no formulário de inscrição.

16. A programação geral do FUÁ DCE UEPB será publicada aposteriori, contendo dias e horário das mostras, debates, oficinas e mini-cursos.

17. Qualquer caso omisso neste regulamento será decidido pela diretoria do DCE-UEPB e pela coordenação do FUÁ.




Diretoria DCE/UEPB
Coordenação do FUÁ


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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

DCE convoca COEB


CONVOCATÓRIA


O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba convoca todos os Centros Acadêmicos para o Conselho de Entidades de Base (COEB) extraordinário que será realizado no sábado, dia 31 de Agosto de 2013, às 10hs, no Auditório do Centro de Arte e Cultura da UEPB, localizado no prédio do antigo Museu de Arte Assis Chateaubriand, no Parque Evaldo Cruz (Açude Novo, ao lado do Terminal de Integração), Centro de Campina Grande.

Pauta:
- Carteiras estudantis
- Eleições DCE

OBS: Todos os Centros Acadêmicos deverão apresentar Ata de Posse.



Atenciosamente,



Márcio Daniel Ramos da Silva
Secretário Geral do DCE-UEPB
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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Estudantes de Biologia realizam 2ª Edição do Sarau "Ritmos do Nordeste"


*Clique sobre a imagem para vê-la em tamanho original.

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terça-feira, 14 de maio de 2013

Nota de Pesar



O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba vem a público manifestar, em nome de toda a comunidade discente, o mais profundo pesar pelo falecimento do estudante de Graduação em Ciências Biológicas do Campus I EMERSON DAVID JUSTINO, ao mesmo tempo em que presta condolências a familiares e amigos enlutados pela irreparável perda ocorrida nessa terça-feira, dia 14.



Campina Grande, 14 de Maio de 2013.




Márcio Daniel Ramos da Silva
Secretário Geral do DCE-UEPB
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segunda-feira, 4 de março de 2013

DCE convoca COEB para discutir greve na UEPB





CONVOCATÓRIA


O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba convoca todos os Centros Acadêmicos para o Conselho de Entidades de Base (COEB) extraordinário que será realizado na quinta-feira, dia 7 de Março de 2013, às 14hs, no Auditório do Centro de Arte e Cultura da UEPB, localizado no prédio do antigo Museu de Arte Assis Chateaubriand, no Parque Evaldo Cruz (Açude Novo, ao lado do Terminal de Integração), Centro de Campina Grande.

Pauta:
- Discussão acerca da greve dos servidores da UEPB;
- Deliberações de datas de assembleias estudantis em todos os campi.

OBS: Todos os Centros Acadêmicos deverão apresentar Ata de Posse.



Atenciosamente,



Márcio Daniel Ramos da Silva
Secretário Geral do DCE-UEPB
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