quinta-feira, 21 de novembro de 2013

EDITAL - FUÁ







Regulamento I° Festival Universitário de Artes – FUÁ do DCE UEPB

1. O I° Festival Universitário de Artes – FUÁ do DCE UEPB, é uma realização do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba Gestão “O Tempo não para!”, tem por objetivo promover a circulação e fruição da produção artística universitária, e é direcionada ao diálogo do conjunto da sociedade com estudantes de todo o estado, que atendam às condições deste regulamento. As inscrições de participantes deverão ser realizadas no período de 21 à 28 de novembro , devendo ser preenchido o formulário de inscrição, em arquivo contido nas páginas http://www.fuadceuepb.blogspot.com.br/ na http://dceuepbnet.blogspot.com.br/, e enviados para o e-mail fua.dceuepb@gmail.com , ou entregues na sede do DCE-UEPB Campus I Campina Grande.

2. O I° FUÁ do DCE UEPB será realizado no Campus I da Universidade Estadual da Paraíba, na cidade de Campina Grande-PB, entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2013.

3. O FUÁ do DCE UEPB é composto pelas seguintes atividades:                                                             
A. Mostra selecionada de música;
B. Mostra selecionada de artes cênicas;
C. Mostra selecionada de audiovisual;
D. Mostra selecionada de artes visuais;
E. Mostra selecionada de literatura;
F. Oficinas e minicursos;
G. Mostras convidadas de música, artes cênicas, audiovisual, artes visuais e literatura;
H. Debates;
I. Cortejos e intervenções.

4. É indispensável que os participantes com trabalhos inscritos nos itens do “A” ao “E” contenham estudantes. A comprovação deve ser feita através de declaração fornecida pela instituição de ensino, ou cópia da carteira de estudante da UNE, UBES.

4.1. Os coletivos poderão ser formados por estudantes de instituições de ensino diferentes.

4.2. Havendo participante menor de 18 (dezoito) anos é indispensável a declaração do responsável pelo  integrante autorizando a participação deste no evento.

4.3. Cada autor poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos de sua autoria em cada categoria.

5. A montagem das comissões de seleção dos trabalhos é de responsabilidade exclusiva da diretoria do DCE UEPB.

6. A diretoria do DCE UEPB e a Coordenação do FUÁ se reservam ao direito de selecionar trabalhos vencedores de outros festivais que possuam regulamento semelhante a este para participar do evento.

7. A divulgação dos trabalhos selecionados será realizada no dia 30 de novembro,e publicada nas páginas Blog do DCE-UEPB, do  FUÁ, e no facebook.

7.1. A inscrição de trabalhos para as mostras, item A à E, assim como a participação nos itens “F à I” serão gratuitas.

7.2. As inscrições nas oficinas e mini-cursos serão realizadas no dia 03 de dezembro das 19:00 às 21:00 horas  na sede do DCE-UEPB. O número de vagas será preenchido de acordo com a ordem de inscrições, e caso atinjam o limite, será feito cadastro reserva.

8. A organização do I° FUÁ do DCE UEPB se responsabiliza apenas pela hospedagem dos participantes em salas de aula e estruturas da UEPB.

8.1. Aos selecionados para apresentação de trabalhos, a organização se responsabiliza pela hospedagem dos participantes e acondicionamento dos equipamentos em espaço reservado exclusivamente as participantes das mostras.

8.2. Gastos com transporte, cenários ou qualquer outro tipo de despesa são de responsabilidade do participante.

9. O DCE-UEPB estará isento do pagamento dos direitos autorais para a edição, publicação, exibição e gravação dos trabalhos inscritos, desde que estas tenham como objetivo apresentar os resultados do I° FUÁ do DCE UEPB.

10. O estudante autoriza a edição, publicação e gravação do seu trabalho que tenha por objetivo apresentar os resultados do I° FUÁ do DCE UEPB já quando da inscrição do seu trabalho.

11. Os inscritos e selecionados autorizam o DCE-UEPB a divulgar as fotos e os trabalhos em jornais, revistas, internet, canais de TV e outras mídias.

12. Será de responsabilidade exclusiva dos participantes a veracidade das informações fornecidas à organização do evento.

13. Todos os estudantes que tiverem trabalhos selecionados e apresentados em qualquer área do I° FUÁ do DCE UEPB receberão certificado de apresentação e de participação nas oficinas mini-cursos.

14. Aos participantes das mostras selecionadas, será produzido um DVD coletânea contendo todo o conteúdo dos trabalhos selecionados.

15. Todas as informações necessárias para inscrição no I° FUÁ do DCE UEPB serão fornecidas pelo formulário de inscrição.


MOSTRA SELECIONADA ESTUDANTIL

A. Música
A.1. A mostra de música selecionará 8 (oito) trabalhos. Cada banda/grupo deverá inscrever ao menos 1 (uma) música autoral, e preparar um show de 30 minutos de duração, assim como também enviar repertório junto com o formulário de inscrição.
A.2. A organização do evento fornecerá toda a infraestrutura de palco (microfones, amplificadores, caixas de som etc.) para a apresentação dos grupos, cabendo a cada um deles utilizar apenas seus próprios instrumentos (exceto bateria).
A.3. A música inscrita deverá ser gravada e postada no canal Sound Cloud ou YouTube da internet e o link enviado no formulário de inscrição.
A.4. A mostra de música terá caráter competitivo e premiará a melhor música autoral inscrita, segundo votação realizada pelo público participante através de cédulas que serão distribuídas ao final da mostra.
A.5. A premiação do vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).





B. Artes cênicas
B.1. A mostra de artes cênicas selecionará, no máximo, 06 (seis) trabalhos entre, dança, teatro, circo ou qualquer atividade cênica, seja de rua ou palco.
B.2. Os cenários, figurinos e demais elementos utilizados em cena são de responsabilidade das companhias.
B.3. Deverá ser enviado material de análise do espetáculo ou ensaio geral enviado no formulário de inscrição (release, fotos, vídeo), outros materiais que venham a ser solicitados pela coordenação do FUÁ.
B.4. A mostra de artes cênicas terá caráter competitivo, e premiará a melhor apresentação segundo votação realizada pelo público.
B.5. A premiação do vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).

C. Audiovisual
C.1. A mostra de audiovisual selecionará um máximo de 15 (quinze) trabalhos e dará preferência a curta- metragens.
C.2. Poderão participar apenas as produções que tenham em sua equipe principal pelo menos 1 (um) estudante.
C.3. A obra audiovisual será postada no canal youtube ou vimeo da internet e o link enviado no formulário de inscrição, ou ainda, entregar cópia de mídia contendo a obra na sede do DCE-UEPB, e caso seja selecionada, a mesma deverá ser encaminha mídia em alta resolução para a organização do evento.
C.4. A mostra Audiovisual terá caráter competitivo e premiará o melhor filme segundo votação realizada pelo público.
C.5. A premiação do vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).

D. Artes visuais
D.1. A mostra de artes visuais selecionará no máximo 20 (vinte) trabalhos.
D.2. A mostra de artes visuais será composta das seguintes categorias: pintura, fotografia, desenho, gravura, colagem, técnicas desenvolvidas sobre papel, tela ou superfícies planas (murais, paredes, tapumes), objeto, instalação, performance e intervenção.
D.3. As obras selecionadas deverão ser remetidas à coordenação do FUÁ. O envio é de responsabilidade do artista. A organização do evento se responsabiliza apenas pelo transporte da obra da secretaria do evento até o local da exposição.
D.5. A comissão organizadora se responsabiliza e determinará a data para a montagem dos trabalhos.
D.6. O DCE-UEPB não se responsabiliza pelo seguro das obras.
D.7. As imagens da obra serão encaminhadas em formato digital junto ao formulário ou postadas no canal youtube da internet e o link enviado no formulário de inscrição.



E. Literatura
E.1. A mostra de literatura selecionará, no máximo, 20 (vinte) trabalhos, nas categorias de crônica e poesia.
E.2. Os textos da categoria poesia e crônica deverão ter no máximo 3 (três) laudas. Entende-se por 1 (uma) lauda, texto equivalente a 20 linhas com 70 toques cada ou 1400 caracteres.
 
E.3. Os respectivos autores das produções literárias submetidas são os responsáveis por qualquer implicação jurídica relativa à cópia/plágio.

E.4.Não serão aceitas submissões de poemas e crônicas escritas em coautoria.

E.5.Serão eliminadas as submissões que não correspondem a estrutura do gênero proposto.

E.6. A obra literária será postada no formulário de inscrição.

16. A programação geral do FUÁ DCE UEPB será publicada aposteriori, contendo dias e horário das mostras, debates, oficinas e mini-cursos.

17. Qualquer caso omisso neste regulamento será decidido pela diretoria do DCE-UEPB e pela coordenação do FUÁ.




Diretoria DCE/UEPB
Coordenação do FUÁ


               BAIXE AQUI: Formulário de inscrição - FUÁ

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