Regulamento I° Festival Universitário de Artes –
FUÁ do DCE UEPB
1. O I° Festival Universitário de Artes – FUÁ do DCE UEPB, é uma
realização do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da
Paraíba Gestão “O Tempo não para!”, tem por objetivo promover a circulação e
fruição da produção artística universitária, e é direcionada ao diálogo do conjunto
da sociedade com estudantes de todo o estado, que atendam às condições deste
regulamento. As inscrições de participantes deverão ser realizadas no período de 21 à 28 de novembro , devendo ser
preenchido o formulário de inscrição, em arquivo contido nas páginas http://www.fuadceuepb.blogspot.com.br/
na http://dceuepbnet.blogspot.com.br/,
e enviados para o e-mail fua.dceuepb@gmail.com
, ou entregues na sede do DCE-UEPB Campus I Campina Grande.
2. O I° FUÁ do DCE UEPB
será realizado no Campus I da Universidade Estadual da Paraíba, na cidade de
Campina Grande-PB, entre os dias 03 e 06 de dezembro de 2013.
3.
O FUÁ do DCE UEPB é composto pelas seguintes atividades:
A. Mostra selecionada de música;
A. Mostra selecionada de música;
B. Mostra selecionada de artes cênicas;
C. Mostra selecionada de audiovisual;
D. Mostra selecionada de artes visuais;
E. Mostra selecionada de literatura;
F. Oficinas e minicursos;
G. Mostras convidadas de música, artes cênicas, audiovisual, artes
visuais e literatura;
H. Debates;
I. Cortejos e intervenções.
4. É indispensável que os participantes com trabalhos inscritos nos itens do “A” ao “E” contenham estudantes. A comprovação deve ser feita através de declaração fornecida pela instituição de ensino, ou cópia da carteira de estudante da UNE, UBES.
4.1. Os coletivos poderão ser formados por estudantes de
instituições de ensino diferentes.
4.2. Havendo participante menor de 18 (dezoito) anos é
indispensável a declaração do responsável pelo
integrante autorizando a participação deste no evento.
4.3. Cada autor poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos de sua autoria em cada categoria.
5. A montagem das comissões de seleção dos trabalhos é de
responsabilidade exclusiva da diretoria do DCE UEPB.
7. A divulgação dos trabalhos selecionados será realizada no dia
30 de novembro,e publicada nas páginas Blog do DCE-UEPB, do FUÁ, e no facebook.
7.1. A inscrição de trabalhos para as mostras, item A à E,
assim como a participação nos itens “F à
I” serão gratuitas.
7.2. As inscrições nas oficinas e mini-cursos serão realizadas no
dia 03 de dezembro das 19:00 às 21:00 horas na sede do DCE-UEPB. O número de vagas será preenchido
de acordo com a ordem de inscrições, e caso atinjam o limite, será feito
cadastro reserva.
8. A organização do I° FUÁ
do DCE UEPB se responsabiliza apenas pela hospedagem dos participantes em
salas de aula e estruturas da UEPB.
8.1. Aos selecionados para apresentação de trabalhos, a
organização se responsabiliza pela hospedagem dos participantes e
acondicionamento dos equipamentos em espaço reservado exclusivamente as participantes
das mostras.
8.2. Gastos com transporte, cenários ou
qualquer outro tipo de despesa são de responsabilidade do participante.
9. O DCE-UEPB estará isento do pagamento dos direitos autorais para
a edição, publicação, exibição e gravação dos trabalhos inscritos, desde que
estas tenham como objetivo apresentar os resultados do I° FUÁ do DCE UEPB.
10. O estudante autoriza a edição, publicação e gravação do seu
trabalho que tenha por objetivo apresentar os resultados do I° FUÁ do DCE UEPB já quando da inscrição
do seu trabalho.
11. Os inscritos e selecionados autorizam o DCE-UEPB a divulgar as
fotos e os trabalhos em jornais, revistas, internet, canais de TV e outras
mídias.
12. Será de responsabilidade exclusiva dos participantes a veracidade
das informações fornecidas à organização do evento.
13. Todos os estudantes que tiverem trabalhos selecionados e
apresentados em qualquer área do I° FUÁ do
DCE UEPB receberão certificado de apresentação e de participação nas oficinas mini-cursos.
14. Aos participantes das mostras selecionadas, será produzido um DVD
coletânea contendo todo o conteúdo dos trabalhos selecionados.
15. Todas as informações necessárias para inscrição no I° FUÁ do DCE UEPB serão fornecidas
pelo formulário de inscrição.
MOSTRA SELECIONADA
ESTUDANTIL
A. Música
A.1. A mostra de música selecionará 8 (oito) trabalhos.
Cada banda/grupo deverá inscrever ao menos 1 (uma) música autoral, e preparar
um show de 30 minutos de duração, assim como também enviar repertório junto com
o formulário de inscrição.
A.2. A organização do evento fornecerá toda a infraestrutura de
palco (microfones, amplificadores, caixas de som etc.) para a apresentação
dos grupos, cabendo a cada um deles utilizar apenas seus próprios instrumentos
(exceto bateria).
A.3. A música inscrita deverá ser gravada e postada no canal Sound
Cloud ou YouTube da internet e o link enviado no formulário de inscrição.
A.4. A mostra de música terá
caráter competitivo e premiará a melhor música autoral inscrita, segundo votação realizada pelo público
participante através de cédulas que serão distribuídas ao final da mostra.
A.5. A premiação do
vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
B. Artes cênicas
B.1. A mostra de artes cênicas selecionará, no máximo, 06
(seis) trabalhos entre, dança, teatro, circo ou qualquer atividade cênica,
seja de rua ou palco.
B.2. Os cenários, figurinos e demais elementos utilizados em
cena são de responsabilidade das companhias.
B.3. Deverá ser enviado material de análise do espetáculo ou
ensaio geral enviado no formulário de inscrição (release, fotos, vídeo),
outros materiais que venham a ser solicitados pela coordenação do FUÁ.
B.4. A mostra de artes cênicas
terá caráter competitivo, e premiará a melhor apresentação segundo votação
realizada pelo público.
B.5. A premiação do
vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
C. Audiovisual
C.1. A mostra de audiovisual selecionará um máximo de 15
(quinze) trabalhos e dará preferência a curta- metragens.
C.2. Poderão participar apenas as produções que tenham em sua
equipe principal pelo menos 1 (um) estudante.
C.3. A obra audiovisual será postada no canal youtube ou vimeo da
internet e o link enviado no formulário de inscrição, ou ainda, entregar
cópia de mídia contendo a obra na sede do DCE-UEPB, e caso seja
selecionada, a mesma deverá ser encaminha mídia em alta resolução para a
organização do evento.
C.4. A mostra Audiovisual terá
caráter competitivo e premiará o melhor filme segundo votação realizada pelo
público.
C.5. A premiação do
vencedor será no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
D. Artes visuais
D.1. A mostra de artes visuais selecionará no máximo 20 (vinte)
trabalhos.
D.2. A mostra de artes visuais será composta das seguintes
categorias: pintura, fotografia, desenho, gravura, colagem, técnicas
desenvolvidas sobre papel, tela ou superfícies planas (murais, paredes,
tapumes), objeto, instalação, performance e intervenção.
D.3. As obras selecionadas deverão ser remetidas à coordenação do
FUÁ. O envio é de responsabilidade do artista. A organização do evento
se responsabiliza apenas pelo transporte da obra da secretaria do evento até o
local da exposição.
D.5. A comissão organizadora se responsabiliza e determinará a
data para a montagem dos trabalhos.
D.6. O DCE-UEPB não se responsabiliza pelo seguro das obras.
D.7. As imagens da obra serão encaminhadas em formato digital
junto ao formulário ou postadas no canal youtube da internet e o link
enviado no formulário de inscrição.
E. Literatura
E.1. A mostra de literatura selecionará, no máximo, 20 (vinte) trabalhos,
nas categorias de crônica e poesia.
E.2. Os textos da categoria poesia
e crônica deverão ter no máximo 3 (três) laudas. Entende-se por 1
(uma) lauda, texto equivalente a 20 linhas com 70 toques cada ou 1400 caracteres.
E.3. Os respectivos autores das produções literárias
submetidas são os responsáveis por qualquer implicação jurídica relativa à
cópia/plágio.
E.4.Não serão aceitas submissões de poemas e crônicas
escritas em coautoria.
E.5.Serão eliminadas as submissões que não correspondem a
estrutura do gênero proposto.
E.6. A obra literária será postada no formulário de inscrição.
16. A programação geral do FUÁ DCE UEPB será publicada
aposteriori, contendo dias e horário das mostras, debates, oficinas e
mini-cursos.
17. Qualquer caso omisso neste regulamento será decidido pela
diretoria do DCE-UEPB e pela coordenação do FUÁ.
Diretoria DCE/UEPB
Coordenação do FUÁ
Coordenação do FUÁ
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