quinta-feira, 26 de março de 2015

Parecer da Comissão Eleitoral sobre o pedido de impugnação

Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba
DCE - UEPB
Comissão Eleitoral


Ao Coletivo “Levante e Lute”

1. À todos participantes desse coletivo, deva-se entender o seu devido indeferimento de homologação de chapa cujo foi ocasionado devido a ausência de boa-fé na organização, na evidente deficiência em apresentação de seus candidatos em devidos tópicos necessários para a sua necessitada homologação (Inobservância do artigo 19 e parágrafos do Estatuto do DCE-UEPB). Tópico esse já demonstrado no ofício de indeferimento de sua homologação, assim, não originando a chapa para a concorrência no pleito.
Por seguinte, devem, os senhores, lembrarem do caráter extra - ordinário das eleições devido à greve ocorrida no ano de 2014, assim impedido uma eleição de forma ordinária. Sustenta-se esse caráter pelo exposto no texto abaixo:
“Artigo 32: As eleições de chapas para o DCE-UEPB devem obedecer aos seguintes procedimentos:
§1º: deverão ser realizadas ordinariamente sempre no 2º (segundo) semestre letivo (ou quando se for necessário extra-ordinariamente), de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pelo COEB [grifo nosso].”
Em contínua consonância, segue-se assim essa comissão, com o Regimento Eleitoral, vide:
“Art.6° Em reunião realizada pelo COEB (dia 07 de março ) foi aprovado a construção e o lançamento do edital de eleição pela comissão eleitoral sendo publicado pela comissão no dia 12 de Março de 2015 [grifo nosso]. Foram aprovadas as datas e regras para a eleição do DCE gestão 2015/2016

    § 1° O período de inscrição de chapa será do dia 12 a 23 de março de 2015.

    § 2°  A homologação das chapas inscritas será no dia 23 de Março de 2015.

    § 3° O período de campanha será do dia 24 de março a 14 de Abril de 2015.

    § 4° A eleição será no dia 14 de Abril de 2015.”

No dia 12 de março de 2015 foi publicado no Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba o Edital para o pleito, atendendo, consequentemente, duas exigências feitas pelo Regime, a primeira, da data para sua publicação, e em segundo plano, a sua devida publicação. Ofício cujo se encontra no próprio DCE-UEPB.
Atesta-se esse fato por duas formas, a presença do edital impresso e fixado no DCE, e a sua disponibilização no blog do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual da Paraíba. ACESSO AO ANEXO <http://dceuepbnet.blogspot.com.br/2015/03/edital-das-eleicoes-para-o-dce-uepb-2015.html>.
2. Em sequência de análise, inicie-se com o argumento que homologar é um ato administrativo, cujo se configura como uma de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato. Essa Comissão Eleitoral, cumprindo seus deveres, deferiu e indeferiu pedidos de homologações no dia 23 de março de 2015, dando, também, publicidade a esse fato.
Todavia, como apresentado via pedido, o coletivo conhecido como “TODOS TEMOS VOZ” não incorreu em infrações como as apresentadas. A única forma cuja esse coletivo veio a se tornar CHAPA foi devido a sua homologação realizada por esta Comissão Eleitoral. Torna-se, apenas, CHAPA aquela cuja está em consonância com o mencionado no Regime Eleitoral.
O coletivo “TODOS TEMOS VOZ”, conhecido como MOVIMENTO, não se configurou como chapa antes do dia 23 de março de 2015, pois antes disso, sua realidade era apenas de mais um MOVIMENTO dentro de uma instituição cuja está repleto deles, defendendo seus interesses e ideais, ampliando cada vez mais a noção de liberdade de intelecto cuja a nossa própria Carta Magna assegura como Direitos Fundamentais (Artigo 5º, incisos IV e IX).

Conclusivamente, ESSE É O NOSSO PARECER. INDEFIRIDO.







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