DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAÍBA
EDITAL DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA
DE
ACORDO COM O CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE DO DCE UEPB E SEGUINDO AS OBRIGAÇÕES
ESTATUTÁRIAS DA ENTIDADE, CONVOCAM-SE AS ELEIÇÕES PARA A NOVA DIRETORIA DO DCE
UEPB, GESTÃO 2012-2013, NOS SEGUINTES TERMOS:
ART. 1º. AS ELEIÇÕES
OCORRERÃO NO DIA 26 DE SETEMBRO
DE 2012, EM TODA UEPB, DE ACORDO COM O EXPEDIENTE DA UNIVERSIDADE.
ART.2º. A NOVA DIRETORIA
DO DCE SERÁ ELEITA POR VOTO SECRETO, UNIVERSAL E ATRAVÉS DE CHAPAS QUE SEGUIRÃO
AS NORMAS ESTATUTÁRIAS E QUE SERÃO INSCRITAS A PARTIR DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2012 ATÉ O DIA 14 DE
SETEMBRO DE 2012, DURANTE EXPEDIENTE DA UNIVERSIDADE COM A COMISSÃO
ELEITORAL NA SEDE DO DCE UEPB, CAMPUS I;
PARÁGRAFO ÚNICO:
A CHAPA DEVERÁ SE INSCREVER ATRAVÉS DE ESTUDANTE RESPONSÁVEL PELA MESMA QUE
INDICARÁ O NOME DA CHAPA, CANDITADOS A DIRETORES E RESPECTIVOS CARGOS, NOME
COMPLETO DE CADA CANDIDATO, CÓPIA DE RG, CARTEIRA DE ESTUDANTE (OU OUTRO
DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO), CÓPIA DE COMPROVANTE DE MATRÍCULA (RCM, HISTÓRICO
OU DECLARAÇÃO DA UNIVERSIDADE PODENDO SER O IMPRESSO PELO SISTEMA DO SITE DA
UEPB) E FICHA DECLARANDO A PARTICIPAÇÃO NA CHAPA, DE FORMA INDIVIDUAL.
ART.3º. ATÉ DOIS DIAS
APÓS O PRAZO FINAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPA, A COMISSÃO ELEITORAL HOMOLOGARÁ AS
CHAPAS INSCRITAS;
ART.4º. TODO O PROCESSO
ELEITORAL SERÁ ORGANIZADO E COORDENADO PELA COMISSÃO ELEITORAL ELEITA NO COEB
DA UEPB, RESPEITANDO O REGIMENTO ELEITORAL QUE SERÁ DISPONIBILIZADO PARA
CONSULTA NOS MEIOS ADEQUADOS.
ART.7º. OS CASOS OMISSOS
NESTE EDITAL SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ELEITORAL E PUBLICADOS NO BLOG DO
DCE E NO SITE DA UEPB.
CAMPINA GRANDE, 03 DE SETEMBRO DE 2012.
COMISSÃO ELEITORAL ELEITA NO COEB DA UEPB
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